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Orientações Gerais

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1. Quando e onde abrir o processo
2. Fluxo correto do processo
3. Ad referendum no processo
4. Quando marcar a Defesa do Memorial/Tese Inédita
5. Quando realizar a Defesa do Memorial/Tese Inédita
6. Orientações para a realização da Defesa
4. Defesa na modalidade remota, assinatura eletrônica dos participantes, e plataforma
8. Memorial Descritivo/Tese Inédita
9. Modelos de Memorial Descritivo/Tese Inédita
10. Composição da Banca para a Defesa
11. Professor suplente
12. Professor aposentado
13. Considera-se “professor titular”, para fins de composição de Banca
14. Tipos de comprovante de titularidade aceitos para os membros da Banca


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1. Quando e onde abrir o processo

a) O processo de progressão é aberto no sistema Intranet Progressão Docente (link de acesso), pelo docente interessado.
b) O processo pode ser aberto com antecedência de até 90 dias em relação ao fim do interstício.


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2. Fluxo correto do processo

Consultar a página a seguir: link.


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3. Ad referendum no processo

É possível que a banca seja aprovada no Departamento por ad referendum, porém, não pode haver dois ​ad referendum​ no processo.


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4. Quando marcar a Defesa do Memorial/Tese Inédita

A CPPD recomenda que a data seja marcada após a chegada do processo SEI da CPPD ao Departamento.


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5. Quando realizar a Defesa do Memorial/Tese Inédita

Após​ o cumprimento de todos os trâmites processuais e, em hipótese alguma, antes do processo SEI da CPPD chegar ao Departamento.


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6. Orientações para a apresentação da Defesa

A apresentação da Defesa poderá ser realizada em uma das modalidades abaixo, desde que atendido seu requisito:

a) Presencial: na ata de defesa deverá constar a sala de realização da apresentação.

b) Remota/online: na ata de defesa deverá constar a plataforma utilizada, e a apresentação deverá ser gravada e enviada para o e-mail da CPPD.
Mais informações sobre essa modalidade no item 8 (link).

c) Hibrida: a ata de defesa deverá especificar os professores que participaram de forma online, e presencial (a Defesa não precisa ser gravada).


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7. Defesa na modalidade remota, assinatura eletrônica dos participantes, e plataforma

a) A Defesa na modalidade remota deve atender os requisitos abaixo:

– A assinatura da ata de defesa deverá ser feita por todos os membros da banca via SEI – assinatura eletrônica.
-Todos os membros da banca deverão participar da videoconferência.
-A videoconferência deverá ser gravada e enviada para a CPPD, cppd@ufpr.br, através de link compartilhado pelo OneDrive, que deverá estar disponível para download, para acesso da Comissão Especial.

b) A assinatura dos professores externos é realizada por meio do “usuário externo”, acesso concedido pela UFPR – tutorial disponível no link. Também é possível assinar a ata por meio da conta MeuGov.br, mais informações sobre como proceder disponíveis no link.

c) A plataforma para apresentação da Defesa é a critério do professor.

Obs: a CPPD orienta que testes prévios sejam realizados na plataforma escolhida, no intuito de conferir se atende aos requisitos necessários, uma vez que há plataformas que não realizam a gravação da videoconferência.


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8. Memorial Descritivo/ Tese Inédita:

Consultar a página a seguir: link.
Reitera-se: o arquivo do memorial é critério para que o processo seja aprovado no sistema da Progressão Docente.


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9. Modelos de Memorial Descritivo/Tese Inédita

Por meio do link: link.


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10. Composição da Banca para a Defesa

Nos termos do §2º, Art 12, Resolução 10/14-CEPE, são 5 professores, no mínimo.
1 (um) –> Membro Interno, Professor Titular da UFPR.
3 (três) –> Membros Externos, Professores Titulares de outras Instituições.
1 (um) –> Professor Suplente da categoria Titular.

-Os “membros externos” podem pertencer a mesma instituição externa.
-O processo de avaliação para acesso à Classe E (titular) será realizado por comissão especial composta por, no mínimo, 75% de profissionais externos à UFPR.


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11. Professor suplente

a) A CPPD recomenda a participação do professor suplente na realização de Defesa remota, tendo em vista possíveis problemas técnicos de algum professor titular.
b) Não há limite máximo de professores suplentes.
c) Caso o professor suplente seja da UFPR, só poderá substituir o professor titular da UFPR.
d) No processo SEI, deve ser incluído o comprovante de titularidade do professor suplente.


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12. Professor aposentado

a) O professor aposentado poderá fazer parte da Banca como membro interno, desde que tenha se aposentado na UFPR como professor titular. Porém, se o professor possuir vínculo com outra instituição de ensino, nesta deverá ser Titular e neste caso será considerado externo à UFPR.

b) O professor aposentado poderá fazer parte da Banca como membro externo, desde que tenha se aposentado na instituição externa como professor titular.
Reitera-se: para que o professor aposentado participe da Banca como membro externo, deve ter se aposentado como titular na instituição externa.


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13. Considera-se “professor titular”, para fins de composição de Banca

a) Membro interno:
O professor da UFPR que esteja na Classe E (titular).

b) Membro externo:
Se de instituição pública federal: o professor deve estar na classe E (titular).
Se de instituição pública estadual: o professor deve possuir o título de doutor e estar no último nível da instituição de ensino que estiver vinculado, independentemente da denominação utilizada.
Se de instituição privada: o professor deve possuir o título de doutor estar no último nível da instituição de ensino que estiver vinculado, independentemente da denominação utilizada; o plano de carreira da instituição deverá ser vinculado ao comprovante de titulação do professor.

-Em acordo com o parecer da PF-UFPR, Despacho n. 00496/2020/GAB/ PROC/PFUFPR/PGF/AGU, processo SEI 23075.037323/2020-32.


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14. Tipos de comprovante de titularidade aceitos para os membros da Banca

a) Professores de instituições públicas federais e estaduais:
– Portaria de nomeação;
– Contracheque atualizado (as informações referentes a remuneração podem ser cobertas);
– Publicação no Diário Oficial da União ou Diário Oficial do Estado (favor destacar o nome do interessado para melhor análise do documento);

b) Professores de instituições particulares:
– Declaração atualizada da instituição em papel timbrado e assinada exclusivamente por autoridade competente do RH. Ademais, o plano de carreira da instituição deverá ser anexado.

c) Comprovante para professores de outros países:
– Contracheque (as informações referentes a remuneração podem ser cobertas);
– Declaração da Instituição em papel timbrado e assinada por autoridade competente do RH.

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