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1. Progressão Regular (Horizontal/Vertical)
2. NÃveis e pontuação necessária
3. Quando e onde abrir o processo
4. Apresentação do tÃtulo como requisito obrigatório (mestrado/doutorado)
5. Outras modalidades de Progressão
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1. Progressão Regular (Horizontal/Vertical)
a) Esclarecimento: progressão horizontal é aquela ocorrida dentro da mesma Classe (letras),e vertical aquela ocorrida entre Classes (letras).
b) Resoluções: as resoluções abaixo estabelecem os critérios de avaliação para fins de promoção e progressão na Carreira:
-Magistério Superior Resolução 10/2014-CEPE.
-EBTT Resolução 14/2014-CEPE.
Para outras Resoluções e atualizações consultar a guia Resoluções.
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2. NÃveis e pontuação necessária
a) Para a Carreira do Magistério Superior, consultar o Art. 13 da Resolução 10/2014-CEPE.
b) Para a Carreira do EBTT, consultar o Art. 11 da Resolução 14/2014-CEPE.
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3. Quando e onde abrir o processo
a) O processo de progressão é aberto no sistema Intranet Progressão Docente (link de acesso), pelo docente interessado.
b) Os processos de progressão/promoção podem ser abertos com antecedência de até 90 dias em relação ao fim do interstÃcio.
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4. Apresentação do tÃtulo como requisito obrigatório (mestrado/doutorado)
O tÃtulo é requisito apenas nos seguintes processos:
a) Retribuição por Titulação.
b) Aceleração da Promoção.
c) Promoção por titulação.
b) NÃvel 1 da Classe de D – Associado.
e) Titular.
Conforme a ​Nota Técnica SEI nº 13​, é possÃvel submeter o processo de Progressão com o comprovante provisório, desde que acompanhado da declaração de solicitação da expedição e registro do diploma, emitido pela Instituição certificadora, no entanto, posteriormente o tÃtulo deverá ser protocolado.
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5. Outras modalidades de Progressão
Para informações sobre outras modalidades de progressão docente: link.